Apesar das liminares do Supremo Tribunal Federal, que tem decidido que no caso de afastamento de deputado titular, quem deve assumir a vaga é o primeiro suplente do partido, e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence, a Câmara Federal segue o que manda a lei.
O presidente da Casa, Marco Maia (PT), disse ontem (7) que a legislação não foi modificada com as liminares, que ainda serão julgadas em seus méritos. “Vamos continuar cumprindo a lei.
E a lei diz que os suplentes da coligação que assumem.
Os tribunais diplomam os deputados na ordem da coligação”, disse.